Produtos que apresentarem defeitos de fabricação têm direito à garantia, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). De acordo com o art. 18, o fornecedor é responsável por vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso.
Já produtos personalizados (feitos sob encomenda, com arte, nome, cores ou especificações escolhidas pelo cliente) não possuem garantia por descontentamento ou arrependimento, desde que não apresentem defeito de fabricação. Isso ocorre porque, conforme o art. 49 do CDC, o direito de arrependimento não se aplica quando a natureza do produto impede sua revenda.